Não precisa ser versado no mundo jurídico para saber que a cláusula rescisória do atacante Balotelli com o CSA (multa de R$ 2 mi) é leonina, ou seja, dá poderes além do normal a uma das partes em detrimento da outra, sendo perfeitamente possível a derrubada em uma Justiça séria. Ela também fere o princípio da proporcionalidade. Se o atleta recebesse, por exemplo, salário de R$ 300 mil, uma multa tão alta seria aceitável, mas com os valores pagos pelo CSA ao jogador, está evidente que houve uma manipulação contratual em favor de apenas um lado.
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Multa de Balotelli não é pule de 10 (Foto: Caio Lorena) |
Sei que a briga será gigantesca nas esferas dos tribunais, mas, mesmo com a assinatura do clube no contrato, os dois milhões não estão garantidos para jogador e/ou empresário. Muita água suja ainda vai passar por debaixo da ponte. Vamos aguardar.