Não precisa ser versado no mundo jurídico para saber que a cláusula rescisória do atacante Balotelli com o CSA (multa de R$ 2 mi) é leonina, ou seja, dá poderes além do normal a uma das partes em detrimento da outra, sendo perfeitamente possível a derrubada em uma Justiça séria. Ela também fere o princípio da proporcionalidade. Se o atleta recebesse, por exemplo, salário de R$ 300 mil, uma multa tão alta seria aceitável, mas com os valores pagos pelo CSA ao jogador, está evidente que houve uma manipulação contratual em favor de apenas um lado.
Multa de Balotelli não é pule de 10 (Foto: Caio Lorena) |
Sei que a briga será gigantesca nas esferas dos tribunais, mas, mesmo com a assinatura do clube no contrato, os dois milhões não estão garantidos para jogador e/ou empresário. Muita água suja ainda vai passar por debaixo da ponte. Vamos aguardar.