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segunda-feira, 2 de março de 2015

Justiça decide que radialista não pode acumular função


 
Uma função ou pagamento em dobro para o profissional do rádio

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou a Empresa Brasileira de Comunicação ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil   por impor aos seus radialistas o exercício cumulativo de atividades laborais. Ficou acordado ainda que a EBC deixará de manter funcionários que exerçam a função de radialista, prestando serviços em diferentes setores ou atividades, sob pena de pagamento de R$ 5 mil por profissional em situação irregular.