A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e
Tocantins condenou a Empresa Brasileira de Comunicação ao
pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por impor aos seus radialistas o exercício cumulativo de
atividades laborais. Ficou acordado ainda que a EBC deixará de manter
funcionários que exerçam a função de radialista, prestando serviços em diferentes setores
ou atividades, sob pena de pagamento de R$ 5 mil por profissional em
situação irregular.