Ainda rende juros e dividendos a lista dos marajás da Câmara Municipal de Maceió, tornada pública. O contribuinte - quem paga os salários dos barnabés - não questiona a forma de ingresso no serviço público. Até entende que a entrada, sem concurso público, antes de 1988, tem amparo legal (era a regra da época), mas o questionamento da população é outro. O que todos querem saber é se quem está na relação, efetivamente trabalha, pois caso contrário estará se locupletando, exurpando a ética e zombando, por exemplo, do coitado do gari que rala todos os dias sob sol e chuva e, ai dele, se faltar um expediente.
Não se pode fazer festa com o dinheiro do povo |
Há ainda casos gritantes de acumulação ilícita de emprego público, negado pela Constituição, mesmo para quem se tornou servidor antes de 1988. Estes, em nome da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, devem fazer opção por apenas um contracheque.
Por tudo isto entendo que a publicidade pura e simples da folha de pagamento, sem a adoção das medidas legais cabíveis para regularizar a situação, foi apenas um grande teatro. Senhores Vereadores, a obra ainda está inacabada.
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