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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Entenda a confusa punição a CSA e CRB

Por conta de uma briga bestial entre marginais travestidos de torcedores, logo após o encerramento do Alagoano do ano passado, CSA e CRB foram punidos pelo TJD-AL com multa de R$ 5 mil e mais a perda de cinco  e quatro mandos de campo, respectivamente, além de os jogos sem mando terem que ser disputados sem a presença de público. O TJD-AL respalda a decisão no artigo 213 do CBJD. 


Extrato da decisão do TJD-AL

Os punidos, recorreram para o Tribunal da CBF, que manteve a decisão de Alagoas, mas não fez referência a jogo sem presença de público. 


STJD não menciona jogo sem público, apenas perda de mando

Atentai bem para outro fato! A punição foi qualificada pelo artigo 213 do CBJD, que trata apenas de multa e perda de mando. Não faz referência a jogo com portões fechados ao público. Verificamos ainda que o próprio 213, diz que "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem...com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade", ou seja, a punição aplicada aos clubes não levou em conta o fato de os bárbaros terem sido presos, portanto identificados.

Diante do exposto acima, não entendo o motivo do jogo CSA x Ceo, marcado para a segunda-feira, 13, em Murici, ocorrer sem público. Ah! Mas existe um fato. Os dois grandes de Maceió entraram com recurso na Justiça e o fato desagradou ao STJD, que entendeu que ainda não era momento para tal. CSA e CRB recuaram e, mesmo tendo ganho direito de jogar em Maceió, via liminar, desistiram do feito e vão cumprir os mandos fora de Maceió, por precaução e sem público presente. 

Neste ponto cabe novo questionamento. Se o processo já havia transitado em julgado - exaurido todas as instâncias da Justiça Desportiva -, pela Constituição Federal, as entidades de prática desportiva poderiam, sim, entrar na Justiça Comum. "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva", reza a Carta Magna Brasileira. Então, qual o porquê do recuo? Com a palavra CSA, CRB e a Federação.