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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Mais prejuízo para CSA e CRB

A Federação Alagoana de Futebol vai pagar R$ 50 mil por ter sido omissa. Já CSA e CRB, cada, terão que pagar R$ 20 mil por terem descumprido decisão da Justiça Desportiva. Este foi o entendimento da 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao analisar o "descumprimento" da pena imposta aos dois grandes de Maceió, por terem jogado com presença de público, após o TJD-AL ter condenado os clubes a jogar com portões cerrados ao torcedor.

Até entendo a "rebeldia" dos clubes e os "olhos cerrados" da FAF, mas há um outro questionamento que ninguém leva em consideração. Como já explicado, aqui no Blog, na postagem Entenda a confusa punição a CSA e CRB,  a condenação imposta às entidades de prática desportiva tomou por base o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que não faz referência a jogo sem público. Entendo que para tal a redação da decisão deveria ter sido outra, juntando ao 213 um novo artigo que tratasse de jogos sem torcida, o que não foi feito. Para punir apenas pelo 213 não cabe "portões fechados", no sentido conotativo da expressão.


Bestialidade no Trapichão custou caro aos clubes (Foto: Ailton Cruz/GA)


Caberia recurso? Já foi feito, tendo o próprio STJD mantido a decisão de Alagoas, mas sem fazer referência a "portões fechados". Já na decisão de hoje manda cerrar as portas. Parece mesmo que os clubes irão abaixar a cabeça e cumprir o que foi determinado. Entendem que é melhor calar para não ter problemas do que seguir adiante e arranjar "sarna para se coçar". Nunca é demais lembrar que tudo foi causado por vândalos travestidos de torcedores que invadiram o campo após o jogo final do Alagoano do ano passado para brigarem como os selvagens que habitavam o planeta antes de Cristo. Valha-me Nosso Senhor!