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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Tem ruído no ar

Deve haver ruído de comunicação na informação que está sendo veiculada, dando conta de que CSA e CRB seriam punidos por terem jogado pelo Alagoano cobrando ingresso do público. As duas equipes foram apenadas com a perda de cinco mandos de campo (CSA) e quatro (CRB), além de multa de R$ 5 mil, cada, por conta da bestialidade de marginais que invadiram o gramado do Trapichão, depois da final do Alagoano do ano passado, para brigarem como animais enfurecidos que são. 


STJD manteve a decisão de Alagoas


Quando do recurso dos clubes ao STJD, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve a decisão do TJD-AL, de aplicar multa de R$ 5 mil, juntamente com a perda do mando de campo. Em momento nenhum a decisão cita jogo sem a presença de torcedores. Leia, abaixo, na íntegra, o documento emitido pelo Tribunal da CBF.


RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 1°/09/2016- STJD 

7) Processo no 211/2016 – Procedência: TJD/AL - Recurso Voluntário – Recorrentes: Centro Sportivo Alagoano e Clube de Regatas Brasil – Recorrido: TJD/AL. Auditor Relator: Dr. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão do TJD/AL que aplicou ao Centro Sportivo Alagoano e ao Clube de Regatas Brasil a multa por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais a perda de mando de campo por 5(cinco) e 4 (quatro) partidas, respectivamente, ambos por infração ao art. 213 do CBJD.” Funcionou na defesa do CRB, Dr. Osvaldo Sestário.