Desde ontem que nenhum eleitor pode ser preso por determinação do Código Eleitoral, indo a proibição até 48 horas depois do Primeiro Turno.
Prisão não pode
Independente da lei é bom que a ordem pública seja mantida e que nenhum engraçadinho se aproveite do fato para fazer bagunça, até porque existem exceções, como é o caso do flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.