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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Você pode não pagar a multa, sabia?


 
Respeitar o Código: esta é a lei


O condutor está desobrigado de pagar multas de trânsito, desde que a notificação da infração tenha sido recebida após 30 dias do cometimento do deslize. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 281, parágrafo único, inciso II.

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.