O condutor está desobrigado de pagar multas de trânsito, desde que a notificação da infração tenha sido recebida após 30 dias do cometimento do deslize. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 281, parágrafo único, inciso II.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular;II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.