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sábado, 11 de abril de 2015

Ainda o caso Freitas

Não deverá ficar sem punição o descuido do CSE de permitir a presença do técnico Freitas no banco de reservas, no jogo CSA 1x1 CSE, ocorrido  no último 22 de março. A pena deverá ser pecuniária, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), além de fixação de prazo para cumprimento da obrigação, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


Depois de ficar no banco do CSE, no jogo com o CSA, Freitas pede ajuda aos céus para escapar ileso de uma punição (Foto:GE)

A dúvida que tenho é se a pena será aplicada ao clube ou ao treinador (de cabeça de juiz pode sair tudo, inclusive nada). Se for para a entidade de prática desportiva, Freitas estará obrigado a cumprir a suspensão sob pena  de reincidir no erro. Seria melhor não assinar súmula na partida deste domingo, 12, contra o Ipanema, visto que depois da expulsão assinou súmula em todos os jogos do representante de Palmeira dos Índios na Copa Maceió, estando, portanto, ainda devendo o cumprimento da partida automática.