O CSE se meteu em uma enrolada pelo fato de o técnico Freitas ter assinado a súmula do jogo CSE 1x0 Ceo, no dia 25 de março último. É que o treinador havia sido expulso na partida anterior, em que o representante de Palmeira dos Índios empatou por um gol com o CSA, jogo acontecido, em Maceió, no dia 22 de março.
Súmula de CSE x Ceo assinada por Freitas |
O Regulamento Geral de Competições, da CBF, que é parte integrante do Regulamento do Alagoano de 2015, no artigo 52, diz que "O atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar pelo STJD.". O CSE também não poderá alegar desconhecimento da matéria dada a conhecer pela CBF em 19/12/14. O Código Civil Brasileiro é claro em seu artigo terceiro: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece.". Como podemos ver, "dormiu de touca" o Tricolorido de Palmeira.