A decisão monocrática de colocar de volta o Murici para jogar o Alagoano de Futebol Profissional - ainda sem julgamento do mérito - proferida pelo Auditor Ronaldo Piacentido, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, entre outras coisas, afirma que o fato de não ter entregue as certidões negativas de débito, não configura razão para o rebaixamento do clube.
Estatuto do Torcedor será
decisivo para o Murici
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Considero o fato controverso e entendo que quando da apreciação do caso mais detalhadamente, o STJD poderá condenar o Murici. É simples. O Estatuto do Torcedor exige as certidões. Leia transcrição abaixo.
Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:...
II - cumprimento dos seguintes requisitos:a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;...§ 3º, I - a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1o deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;
Não é preciso ser juiz ou auditor para interpretar a redação da Lei 10.671/03. Está claro que "divisão imediatamente inferior" significa rebaixamento, daí o Presidente da Federação Alagoana de Futebol Felipe Feijó ter agido corretamente ao rebaixar o Murici. O regulamento do Alagoano recepciona a 10.671. É o que penso, não desrespeito quem entende de forma diversa, mas ainda sou daqueles que acreditam que vale o que está escrito. Se a lei é injusta, mude-se a lei.