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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Um caso típico de falta de ética

Uma empresa privada de logística, baseada no interior do Piauí, ao se defender de ação interposta por uma funcionária que pleiteava por direito líquido e certo, foi surpreendida com um trecho da sentença deferida favoravelmente à trabalhadora.  "A advocacia da empresa não merece crédito, pois litiga de má-fé", escreveu a autoridade judiciária. 



Onde não há ética, não há progresso


É no mínimo um caso onde o trabalho dos advogados é colocado como executado à margem da seriedade, visto que no momento em que se "litiga de má-fé", a linha imaginária da ética é rompida bruscamente  para dar lugar ao ganhar de qualquer jeito. Seria como no futebol nos alegrarmos com a conquista de um campeonato com um gol de mão feito no último minuto de jogo, com a complacência malandra da arbitragem. O caso é chocante e merece muita reflexão por parte de uma sociedade ávida por mudanças, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência, ética etc. Sem valores básicos internalizados em cada um de nós, não conseguiremos mudar o Brasil.

Em tempo. A defesa do direito das partes em juízo deve ocorrer de forma leal. Quem for condednado como litigante de má-fé pode ser penalizado com uma multa de até 20% do valor da causa. A Lei considera litigante de má-fé a parte - autor ou réu - que apresenta em juízo fatos que não correspondem à verdade.