Uma empresa privada de logística, baseada no interior do Piauí, ao se defender de ação interposta por uma funcionária que pleiteava por direito líquido e certo, foi surpreendida com um trecho da sentença deferida favoravelmente à trabalhadora. "A advocacia da empresa não merece crédito, pois litiga de má-fé", escreveu a autoridade judiciária.
Onde não há ética, não há progresso |
É no mínimo um caso onde o trabalho dos advogados é colocado como executado à margem da seriedade, visto que no momento em que se "litiga de má-fé", a linha imaginária da ética é rompida bruscamente para dar lugar ao ganhar de qualquer jeito. Seria como no futebol nos alegrarmos com a conquista de um campeonato com um gol de mão feito no último minuto de jogo, com a complacência malandra da arbitragem. O caso é chocante e merece muita reflexão por parte de uma sociedade ávida por mudanças, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência, ética etc. Sem valores básicos internalizados em cada um de nós, não conseguiremos mudar o Brasil.
Em tempo. A defesa do direito das partes em juízo deve ocorrer de forma leal. Quem for condednado como litigante de má-fé pode ser penalizado com uma multa de até 20% do valor da causa. A Lei considera litigante de má-fé a parte - autor ou réu - que apresenta em juízo fatos que não correspondem à verdade.
Em tempo. A defesa do direito das partes em juízo deve ocorrer de forma leal. Quem for condednado como litigante de má-fé pode ser penalizado com uma multa de até 20% do valor da causa. A Lei considera litigante de má-fé a parte - autor ou réu - que apresenta em juízo fatos que não correspondem à verdade.