Depois do escândalo que foi a divulgação da folha de pessoal da Câmara de Vereadores de Maceió e da tentativa da Assembleia Legislativa de Alagoas, de enganar os eleitores divulgando matrícula e valores relativos às despesas com pessoal, como se fosse um ato de transparência, um sofisma tenta povoar a mente dos incautos. Dá conta de que os que entraram no Serviço Público, antes de 1988, estão protegidos pela Constituição Federal. Não é bem assim. Vamos a realidade.
Não se pode trocar as letras da Constituição |
A Carta Magna de 1988 consagrou o ingresso no Serviço Público, exclusivamente através de concurso público, ao tempo em que protegeu os que já haviam sido efetivados sem concurso, antes de 1988 - direito adquirido -. Agora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. O embuste que circula dá conta de que todos os que ingressaram antes da data estão cobertos pelo manto constitucional. Mentira.
Quem está lotado em qualquer ente público, e não trabalha, é passível de demissão por abandono de emprego, desde que instaurado o devido processo legal e dado amplo direito de defesa ao acusado. Já os que possuem mais de um contracheque público, mesmo que os tenha adquirido antes do Descobrimento do Brasil, são obrigados a fazer opção por apenas uma fonte pagadora. Esta é a lei. Por favor, não vamos menosprezar a inteligência da fragilizada população, derramando chicanas sobre ela. O povo não aguenta mais ser enganado.