Uma faixa colocada na passarela que fica em frente ao Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa), no bairro do Farol, em Maceió, chama atenção dos transeuntes. Nela está escrito: "Globo, Collor e Gazeta dão calote nas horas extras [sic] dos jornalistas.". Não sei se o termo "calote" está bem-empregado, visto que a Organização Arnon de Mello decidiu substituir a remuneração do trabalho extraordinário por um banco de horas.
Faixa de protesto contra a Gazeta |
De acordo com a Lei 9.601/98 o banco de horas precisa ser respaldado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Abaixo o que reza o parágrafo segundo, artigo sexto.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Como os "prejudicados" parecem "amedrontados" e não falam abertamente do tema, a palavra vai ficar a cargo do sindicato da categoria. O Blog torce para que uma solução que atenda a todos seja encontrada o mais rápido possível.