Algo não está transparente na recente "onda" criada, em Alagoas, com relação as películas usadas nos carros. Elas dão mais segurança aos motoristas e passageiros, bem como protegem as pessoas que padecem com, ou têm propensão ao câncer de pele e não podem ficar expostas ao sol por longos períodos, em uma região onde a incidência de raios ultravioletas A e B é extrema. A Resolução 254, a que está causando toda polêmica, é de outubro de 2007, portanto, existe há quase 8 anos e somente agora alguém lembrou que ela é indispensável para que o Brasil se torne um país de primeiro-mundo.
Sou legalista, mas existem leis e leis. Outro dia a fiscalização autuava quem não tinha o famoso kit de primeiros-socorros no carro. Também era lei, mas igualmente a 254, não acrescentava absolutamente nada ao cidadão e familiares. As autoridades também fiscalizaram, multaram motoristas, apreenderam automóveis, para depois o absurdo criado para que algum amigo de político, ou o próprio, lucrasse com a venda dos kits, caísse por terra. O filme em questão parece uma remontagem já vista em um país sabidamente marcado pela corrupção e vai na contramão dos interesses do homem de bem.
Resolução
Pelo frio texto da 254, no pára-brisa dianteiro e nos vidros das portas da parte da frente do carro, "A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75%", ou seja, o filme somente poderá, no máximo, vedar a passagem de 25% da luz exterior. Este é o ponto principal que afeta a maioria esmagadora dos motoristas. Há um diferencial para vidros coloridos, mas que não vale a pena citar para não confundir a cabeça do amigo leitor. Outro aspecto importante: os vidros laterais traseiros e o posterior do veículo não são afetados pela resolução.
A parte traseira do veículo pode ficar com filme que impeça a invasão da luz em até 72% |
Ainda é importante saber que a transparência do vidro com película é aferida de dentro para fora e que caso alguma multa seja lavrada, deverá, dentre outras informações, conter o número de aferição do Inmetro, do luxímetro que foi utilizado e os limites aferidos. Não precisa ter uma inteligência acima da média para interpretar. Se no auto de infração é preciso o número de aferição do aparelho, lógico está que a autoridade policial necessita estar com o equipamento no momento da autuação. E não parece ser este o entendimento da PM de Alagoas, o que vai gerar muita demanda judicial, inclusive pedido de indenização por constrangimento.
E por favor, não me venham justificar a medida alegando que pessoas estão "Se masturbando dentro do carro", como afirmou o comandante do Terceiro Batalhão de Arapiraca Tenente-Coronel Bittencourt. A assertiva transforma a exceção, em regra. A própria PM não conta nos dedos os casos semelhantes ocorridos nos últimos 10 anos. Meu Deus, tanta coisa por nada!