O dinheiro da bola vai ter que aparecer |
Já está em vigor a Lei 13.155/15, que cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Por ela, as entidades de prática desportiva terão que mudar da água para o vinho a atual forma de gestão. Vamos aos principais pontos.
Documentação para aderir, entre outros requisitos:
I - Estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade dos gestores;
II - Demonstrações financeiras e contábeis;
III - Relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal;
Exigências para manter-se, entre outras:
I - Obrigações trabalhistas e tributárias federais rigorosamente em dia;
II - Mandato do Presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos de até quatro anos, permitida uma única recondução;
III - Autonomia do Conselho Fiscal;
IV - Proibida antecipação ou comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores ao término do mandato;V - As dívidas não podem superar 10% da receita bruta até janeiro de 17 e 5% até janeiro de 19;VI - Pagar em dia os salários e todas as obrigações, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário;
VII - No Estatuto tem que constar cláusula determinando o afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de, no mínimo, cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária;
VIII - A Folha de Pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não pode superar 80% da receita bruta anual, exclusivamente do futebol;
IX - Investir obrigatoriamente na formação de atletas e no futebol feminino;
X - Ofertar ingressos a preços populares;
São considerados atos temerários, praticados pelos dirigentes:
I - Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores;II - Antecipar ou comprometer receitas;
III- Gerar prejuízo anual acima de 20% da receita bruta;IV - Não divulgar de forma transparente informações aos associados e/ou torcedores;
Outros aspectos também merecem atenção especial, como os relativos às demonstrações contábeis, que deverão escancarar as seguintes receitas e/ou despesas:
I - De transmissão e de imagem;
II - De patrocínios, publicidade, luva e marketing;
III - De transferência de atletas;
IV - De bilheteria;
V - De atividades sociais da entidade;
VI - Totais com modalidade desportiva profissional;
VII - Com pagamento de direitos econômicos e/ou direitos de imagem dos de atletas;
VII - Com modalidades desportivas não profissionais;
VIII - Decorrentes de repasses de recursos públicos de qualquer natureza, origem e finalidade.
E atenção! Os bens particulares dos dirigentes respondem pelos desmandos praticados nos clubes. Atletas e Sindicato, entre outros, podem denunciar qualquer ato que burle a lei.
Últimas informações: o parcelamento dos débitos anteriores a 4 de agosto de 15 pode ser feito em até 240 prestações, que não poderão ser inferiores a R$ 3 mil. Já para o FGTS o número de parcelas é menor: 180. Atraso de 3 pagamentos faz o clube voltar para a estaca-zero e quitar a dívida pela metade não resolve a situação. Depois de tudo isso eu pergunto: alguém ainda vai querer ser Presidente de clube?