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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Somente a lei

"Também deverão constar no Bid, obrigatoriamente, os nomes dos respectivos assistentes técnicos [sic]". Esta é a letra fria do parágrafo único, do artigo 52, do regulamento do Alagoano de Futebol Profissional, versão 2018. Está em vigor desde 07 de dezembro de 2017, quando os clubes aprovaram a norma no Conselho Arbitral, em reunião realizada em Maceió. Dito isto, vamos aos fatos. 

O Asa colocou como assistente-técnico, em duas partidas (Asa x Sta. Rita e Coruripe x Asa), Freitas Nascimento, sem que o nome dele constasse no Boletim Informativo Diário da CBF. Não poderia ter feito porque havia uma lei desde 07/12/17, obrigando o assistente a ter nome publicado no Bid. Depois disso, a Faf baixou um ato em que "reitera" o que já estava dito no regulamento. Não pode comandar o time no campo sem estar no Boletim. Isto é ponto pacífico. Em duas ocasiões o Asa descumpriu a lei, antes mesmo do Ato Administrativo da Faf. 


Ato da Federação reforça o Regulamento do Alagoano


Infelizmente, existem pessoas que não tiveram acesso aos livros mais elementares, que tentam confundir a cabeça do torcedor, analisando o fato como se o problema apenas fosse acontecer depois da publicação do Ato da Federação, quando o próprio Ato reforça o que já está escrito no regulamento. Lamentável erro de interpretação, mas que devemos entender a postura em virtude do analfabetismo funcional de alguns seres viventes neste final de tempos. Ah! Analfabeto-funcional é aquele que lê e escreve, mas não interpreta. Tenho dito.