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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Cumpra-se a lei


Espera-se apenas que a lei seja cumprida

A Constituição Federal é clara. Na hipótese de Dilma Rousseff ser penalizada com o instituto constitucional do impeachment, assume a vaga o Vice-Presidente, no caso específico, Michel Temer (PMDB-SP).

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Quando o devido processo  legal for instaurado, Dilma poderá ser enquadrada em um dos seguintes crimes de responsabilidade, segundo a Lei 1079/50 (Lei do Impeachment). E por ela, os crimes não precisam ser consumados, bastam apenas ser tentados. Leia abaixo extratos da Lei.


Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo...
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Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
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V - A probidade na administração;
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VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
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Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
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3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
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7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.


Como podemos ver, por tudo que tem acontecido nos últimos anos na República Federativa do Brasil, não falta lugar na lei para enquadrar a petista Dilma. O impeachment parece mesmo ser um caminho sem volta.